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Jurisprudência


TJSC 2013.019644-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida, em parte. Insurgência. Agravo de instrumento n. 2011.022615-8 interposto contra o aludido ato. Posterior interposição do presente reclamo contra a mesma decisão. Impossibilidade. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção não se enquadra na hipótese dos autos. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo reclamo, ante a configuração de preclusão consumativa. Não conhecimento, portanto, do presente recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019644-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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