TJSC 2013.019677-2 (Acórdão)
DESISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 501 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. A desistência do recurso implica na sua extinção na forma prevista no art. 501 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019677-2, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Ementa
DESISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 501 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. A desistência do recurso implica na sua extinção na forma prevista no art. 501 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019677-2, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Urussanga
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