TJSC 2013.019693-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. BEM MÓVEL RETIDO PELO RÉU, QUE NÃO DEIXA O AUTOR ADENTRAR NO SEU IMÓVEL PARA RETIRAR O ALUDIDO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO ACAUTELATÓRIO REVESTIDO DE PRETENSÃO SATISFATIVA. NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRINCIPAL QUE TENHA POR OBJETO O CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES, SEJA PARA RESCINDI-LO OU EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Ainda que, excepcionalmente, admita-se a persecução de pretensão satisfativa com o aforamento de ação cautelar, na espécie a tentativa é frustrada por estar evidenciado que a demandante busca reaver bem decorrente de eventual descumprimento do contrato de locação comercial celebrado com o Réu, tema afeto às ações submetidas ao procedimento ordinário ou executório, contando com ampla instrução probatória. "Com efeito, à ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação de busca e apreensão absolutamente satisfativa, com o escopo de retomar bens móveis objeto de contrato de comodato, razão pela qual, se inexistente ação de conhecimento ajuizada no prazo do art. 806 do CPC, mostra-se de rigor a extinção da ação cautelar, sem resolução de mérito." (STJ, REsp n. 540042/CE, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 10-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019693-0, de Porto União, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. BEM MÓVEL RETIDO PELO RÉU, QUE NÃO DEIXA O AUTOR ADENTRAR NO SEU IMÓVEL PARA RETIRAR O ALUDIDO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO ACAUTELATÓRIO REVESTIDO DE PRETENSÃO SATISFATIVA. NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRINCIPAL QUE TENHA POR OBJETO O CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES, SEJA PARA RESCINDI-LO OU EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Ainda que, excepcionalmente, admita-se a persecução de pretensão satisfativa com o aforamento de ação cautelar, na espécie a tentativa é frustrada por estar evidenciado que a demandante busca reaver bem decorrente de eventual descumprimento do contrato de locação comercial celebrado com o Réu, tema afeto às ações submetidas ao procedimento ordinário ou executório, contando com ampla instrução probatória. "Com efeito, à ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação de busca e apreensão absolutamente satisfativa, com o escopo de retomar bens móveis objeto de contrato de comodato, razão pela qual, se inexistente ação de conhecimento ajuizada no prazo do art. 806 do CPC, mostra-se de rigor a extinção da ação cautelar, sem resolução de mérito." (STJ, REsp n. 540042/CE, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 10-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019693-0, de Porto União, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Porto União
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