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Jurisprudência


TJSC 2013.019707-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - COBRANÇA DE PARCELA DO PREÇO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO REQUERIDO - 1. PAGAMENTO INTEGRAL - ALEGAÇÃO AFASTADA - PROVA DE QUITAÇÃO AUSENTE - 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA NEGATIVA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1 Ausente instrumento de quitação, subsiste a obrigação do devedor de adimplir o preço integral do negócio jurídico. 2. É inadmissível a inversão do ônus da prova em favor de consumidor para impor ao vendedor a prova de fato negativo (não pagamento integral do preço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019707-3, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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