TJSC 2013.019760-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide se a prova testemunhal não se faz necessária para o deslinde da causa, uma vez que o exame pericial realizado é suficiente para comprovar que o segurado não sofreu acidente de trabalho nem é portador de doença do profissional ou do trabalho." [...] (Apelação Cível n. 2007.032017-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-4-2008). OSTEARTROSE E LESÃO MENISCAL EM JOELHO ESQUERDO E LESÃO MENISCAL NO JOELHO DIREITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O LABOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL CONFIRMADA PELO EXPERT. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019760-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide se a prova testemunhal não se faz necessária para o deslinde da causa, uma vez que o exame pericial realizado é suficiente para comprovar que o segurado não sofreu acidente de trabalho nem é portador de doença do profissional ou do trabalho." [...] (Apelação Cível n. 2007.032017-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-4-2008). OSTEARTROSE E LESÃO MENISCAL EM JOELHO ESQUERDO E LESÃO MENISCAL NO JOELHO DIREITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O LABOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL CONFIRMADA PELO EXPERT. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019760-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Chapecó
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