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Jurisprudência


TJSC 2013.019761-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DA IMPRONÚNCIA NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E INDÍCIOS SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS REFERENTES A UTILIZAÇÃO DE FOGO E AO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA OFENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. Segundo o artigo 413 do Código Instrumental Penal, na sentença de pronúncia não são reclamados os mesmos critérios valorativos exigidos à formação da convicção condenatória. A presença de fortes indícios, apontando o recorrente como autor do injusto típico penal é suficiente para autorizar sua remessa à sessão do tribunal do júri. Com relação ao afastamento das qualificadoras: "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate". (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 921). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.019761-9, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Elleston Lissandro Canali
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Tubarão
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