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Jurisprudência


TJSC 2013.019766-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO PROMOVIDOS PELO IPREV. COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO EXCEPCIONAL. IDENTIDADE DE CREDORES E DEVEDORES. IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, DA GRATUIDADE CONCEDIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS INVIÁVEL. "Vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus" (AC n. 2012.027764-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 10-7-2012). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019766-4, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Araranguá
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