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Jurisprudência


TJSC 2013.019786-0 (Acórdão)

Ementa
Apelações Cíveis e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares que impedem a realização da atividade habitual e incapacitam o segurado, permanentemente, para profissões de igual complexidade. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária, com possibilidade de recuperação parcial da capacidade laboral. Direito ao auxílio-doença. Termo inicial. Ciência pela autarquia do início da incapacidade. Tendo a perícia afirmado que "a lesão não está consolidada, com possibilidade de reversão parcial", é o que basta para encaminhar o segurado para o adequado tratamento, a fim de que seja reabilitado para função diversa, ou, caso efetivamente incapacitado para qualquer atividade, aí sim seja-lhe concedida a aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019786-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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