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Jurisprudência


TJSC 2013.019816-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE REVISÃO DOS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CPC. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE APLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC E, POR CONSEQUÊNCIA, LIMITA OS JUROS AOS PATAMARES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL, OU SEJA, 12% AO ANO. RECORRENTE QUE PUGNA PELA MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O COMANDO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS REVISANDOS, É DE SE IMPOR A LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA LEGAL. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESSE PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DOS AJUSTES QUE TORNA INVIÁVEL CONSTATAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019816-1, de Içara, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Içara
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