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Jurisprudência


TJSC 2013.019822-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONVÊNIO PRÉVIO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. NOTAS PROMISSÓRIAS ASSINADAS POR FUNCIONÁRIOS DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PODERES. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. "São válidos os atos praticados por funcionário estranho ao contrato social da empresa, mas que se apresenta como tal, em relação a terceiros de boa-fé. Aplicação da teoria da aparência". (Apelação Cível n. 2007.047899-8, da Capital. Relator: Des. Raulino Jacó Brüning) Recurso da autora improvido. Recurso da ré provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019822-6, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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