- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.019864-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS PELOS AGRAVADOS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. EVENTUAL CRÉDITO QUE PODERÁ SER COBRADO EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTERRUPÇÃO QUE PODERIA INVIABILIZAR, POR COMPLETO, A ATIVIDADE EMPRESÁRIA DESENVOLVIDA PELOS AGRAVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] não se vislumbra o risco de ineficácia do provimento final, porquanto o indeferimento da medida antecipatória pleiteada não trará nenhum prejuízo à agravante, tendo em vista que a agravada poderá arcar com os valores atinentes aos direitos autorais das obras executadas caso procedentes os pedidos iniciais." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084864-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 05-09-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019864-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão