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Jurisprudência


TJSC 2013.019884-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC ALEGADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES E COMPROVADO ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO ELUCIDATIVA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. "A falta de atenção a norma do art. 526 do Código de Processo Civil, de comunicar no juízo de retratação a interposição do agravo de instrumento no prazo de três dias, inclusive, leva ao não conhecimento do recurso, quando reclamado pela parte agravada (p. único, art. 526, CPC)" (Agravo de Instrumento nº 2013.043862-5, de São Joaquim, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, julgado em 26/09/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019884-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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