TJSC 2013.019921-1 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO EM LEI. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 360/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR FIXADO PELA LEI. IMPERATIVIDADE DA PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA INDENIZAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DE SUA FUNÇÃO SOCIAL. JUROS DE MORA, ENTRETANTO, INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019921-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO EM LEI. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 360/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR FIXADO PELA LEI. IMPERATIVIDADE DA PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA INDENIZAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DE SUA FUNÇÃO SOCIAL. JUROS DE MORA, ENTRETANTO, INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019921-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Rio do Sul
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