main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.019927-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RECURSO DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA. NEGÓCIO VÁLIDO ENTRE AS PARTES. TRANSFERÊNCIA NON DOMINO. SENTENÇA CASSADA. "'É certo que aquele que contrata financiamento com cláusula de alienação fiduciária, por força da aludida garantia, que permanece sob condição resolutiva, não pode transferir o bem gravado em favor de terceiros, salvante com expressa concordância do credor fiduciário. Todavia, se assim o faz, através dos conhecidos "contratos de gaveta" (venda a non domino), tal negócio, a despeito de não atingir a instituição financeira, é de ser tido como válido entre os respectivos partícipes, que devem responder pelas obrigações contratadas' (Agravo de Instrumento n. 2011.054387-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 28-2-2012)." (AC n. 2013.024819-8, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. em 01.12.2015). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3°, DO NCPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. "A sentença de indeferimento da inicial que transcende, em demasia, o juízo de admissibilidade perfunctório próprio da recepção da peça de abertura, incursionando no mérito da demanda, inclusive com apreciação de prova, nega vigência ao contraditório, seja pela imprescindível necessidade de prévia triangularização processual ao descortinar meritório de uma controvérsia submetida ao crivo judicial, seja por obstar à parte autora a instrução probatória" (AC n. 2011.085112-6, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 17.7.2014). RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019927-3, de Imbituba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Imbituba
Mostrar discussão