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Jurisprudência


TJSC 2013.019929-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, §2º, II, DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MODALIDADE NÃO AMPARADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA COM BASE NA REPRIMENDA A SER HIPOTETICAMENTE APLICADA. AFRONTA, INCLUSIVE, AO VERBETE SUMULAR N.º 438 DO STJ. MÉRITO. PRETENDIDA A ABOSLVIÇÃO (IMPRONÚNCIA). PLEITO SUCESSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO OU AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTROVERSA E INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS SUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DA SOCIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.019929-7, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Joinville
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