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Jurisprudência


TJSC 2013.020010-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO DETERMINANDO LIMINAR EM FAVOR DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL DO IMÓVEL. RECURSO DOS POSSUIDORES. ARGUMENTO DE TITULARIDADE INFORMAL INVEROSSÍMEL. POSSE, ADEMAIS, EXERCIDA INJUSTAMENTE PELOS RECORRENTES. NATUREZA PETITÓRIA DA LIDE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A posse injusta para fins de ação reivindicatória não se relaciona aos vícios da violência, clandestinidade e precariedade, mas tão somente à ausência de causa jurídica. II- Apresentado o título de propriedade pelo reivindicante, somente será improcedente a demanda se o reivindicado apresentar título de propriedade que o sobreponha, desconstituir o título apresentado, provar que adquiriu por usucapião ou demonstrar que sua posse decorre de contrato em vigor entabulado com o reivindicante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020010-5, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Lages
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