TJSC 2013.020026-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE LIMINAR EM FAVOR DA AUTORA. INSURGÊNCIA AVIADA PELA RÉ. JULGAMENTO DA AÇÃO PROLATADA NA PENDÊNCIA DA APRECIAÇÃO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO QUANTO AO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE QUANTO ÀS MATÉRIAS PROCESSUAIS E DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. Não é sempre e automaticamente que o agravo de instrumento perde o seu objeto em face do julgamento da ação no juízo de primeiro grau. Dependendo da temática debatida no reclamo, ainda que o feito tenha sido sentenciado na instância singular, não resultará ele prejudicado, bastando que o seu desfecho possa de alguma forma ser benéfico para o agravante, influenciando no que decidido na sentença prolatada, ficando esta subordinada àquele. CONEXÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA COM OUTRA, DE NATUREZA DECLARATÓRIA, QUE DISCUTE A PROPRIEDADE DO BEM. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE REUNIÃO DAS AÇÕES, FACE O JULGAMENTO DE UMA DELAS. PRECEDENTES. "A conexão, mesmo quando possível caracterizá-la, não implica reunião de processos, caso um deles já tenha sido julgado, segundo o entendimento sufragado na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça" (STJ, Resp n. 332.967/SP, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, j. em 9.8.2007). LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CONDOMÍNIO INSTITUÍDO SOBRE O IMÓVEL QUE LEGITIMA A TODOS, CONJUNTA OU INDIVIDUALMENTE, A DEFENDER A POSSE DO BEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.314, CAPUT, DO CC/02. A existência de condomínio sobre o imóvel torna todos os proprietários legítimos para discutir os direitos atinentes a ele, de forma isolada ou conjunta, não havendo cogitar a existência de litisconsórcio ativo. Inteligência do art. 1.314, caput, do Código Civil, segundo o qual "cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la". RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020026-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE LIMINAR EM FAVOR DA AUTORA. INSURGÊNCIA AVIADA PELA RÉ. JULGAMENTO DA AÇÃO PROLATADA NA PENDÊNCIA DA APRECIAÇÃO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO QUANTO AO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE QUANTO ÀS MATÉRIAS PROCESSUAIS E DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. Não é sempre e automaticamente que o agravo de instrumento perde o seu objeto em face do julgamento da ação no juízo de primeiro grau. Dependendo da temática debatida no reclamo, ainda que o feito tenha sido sentenciado na instância singular, não resultará ele prejudicado, bastando que o seu desfecho possa de alguma forma ser benéfico para o agravante, influenciando no que decidido na sentença prolatada, ficando esta subordinada àquele. CONEXÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA COM OUTRA, DE NATUREZA DECLARATÓRIA, QUE DISCUTE A PROPRIEDADE DO BEM. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE REUNIÃO DAS AÇÕES, FACE O JULGAMENTO DE UMA DELAS. PRECEDENTES. "A conexão, mesmo quando possível caracterizá-la, não implica reunião de processos, caso um deles já tenha sido julgado, segundo o entendimento sufragado na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça" (STJ, Resp n. 332.967/SP, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, j. em 9.8.2007). LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CONDOMÍNIO INSTITUÍDO SOBRE O IMÓVEL QUE LEGITIMA A TODOS, CONJUNTA OU INDIVIDUALMENTE, A DEFENDER A POSSE DO BEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.314, CAPUT, DO CC/02. A existência de condomínio sobre o imóvel torna todos os proprietários legítimos para discutir os direitos atinentes a ele, de forma isolada ou conjunta, não havendo cogitar a existência de litisconsórcio ativo. Inteligência do art. 1.314, caput, do Código Civil, segundo o qual "cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la". RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020026-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joinville
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