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Jurisprudência


TJSC 2013.020027-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR PARA DETERMINAR AO CREDOR A COMPROVAÇÃO DA MORA. REBELDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E ENCAMINHADA AO DEVEDOR PELA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NECESSIDADE DE SER REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. MÁCULA QUE ATINGE O PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. MORA DEBITORIS NÃO VERIFICADA, TAMBÉM, PORQUE O PROTESTO FOI REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÓRIO PERTENCENTE À COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA A ACTIO CONSTRUTIVA. IMPERATIVA EXTINÇÃO DO FEITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUÍZO AD QUEM. INTELECÇÃO MANTIDA POR ESTA CÂMARA A FIM DE RESGUARDAR AS NORMAS CONSUMERISTAS. "A comprovação da mora do devedor é pressuposto indeclinável da ação de busca e apreensão de bem alienado, comprovação essa que deve acompanhar a respectiva inicial. Não atendido esse pressuposto, ou produzida a prova de modo deficiente, a solução a ser emprestada ao feito não é, de forma alguma, a oportunização à credora para que efetue a indispensável comprovação ou para que notifique o devedor na forma da lei, mas a extinção da ação" (AC n. 2007.006570-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4-10-2007). "DIRETRIZ CERC N.01. É inoperante, não constituindo o devedor em mora, o ato do Tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação. Precedentes TJSC/CERC Agravos de Instrumento nºs. 2008040031-4, 2008.066904-2 e 2008058647-0; Resp. n. 682.399-CE." RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020027-7, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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