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Jurisprudência


TJSC 2013.020060-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE PAGAR PENSÃO MENSAL À FILHA MENOR. VALOR FIXADO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. VERBA ALIMENTAR CONDIZENTE COM O BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade, uma vez que, para fixação da verba alimentar devem ser observadas não somente as necessidades do alimentando mas também a capacidade de quem irá provê-las. Destarte, sopesadas as necessidades presumidas da agravante e as possibilidades do agravado, bem como as provas até então produzidas, mister se faz manter os alimentos provisórios no patamar fixado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020060-0, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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