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Jurisprudência


TJSC 2013.020101-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - DECRETO EXTINTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA INICIAL PARA ATRIBUIÇÃO DE NOVO VALOR DA CAUSA CONFORME O DISPOSTO NO ART. 259, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÓRIO NÃO AGRAVADO OPORTUNAMENTE - TEMÁTICA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO - EXAME INVIABILIZADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Ausente a oportuna insurgência da parte autora acerca da necessidade de emenda da inicial, mediante atribuição de novo valor da causa nos moldes do art. 259, V, do Código de Processo Civil, é alcançada pela preclusão a análise do acerto ou desacerto de tal providência no bojo do recurso de apelação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020101-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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