TJSC 2013.020109-7 (Acórdão)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Execução extinta. Dívida ilíquida. Inconformismo de ambas as partes. Arbitramento da verba na principal e nos embargos. Possibilidade. Pedido de majoração. Acolhimento. Recurso do banco desprovido. Apelos dos correntistas parcialmente providos. Os honorários são arbitrados ante o princípio da causalidade, mormente porque foi o banco que propôs a principal e deu ensejo à oposição dos embargos, ao executar contratos que já eram objeto de demanda anterior. A verba é majorada para refletir o trabalho do advogado, que laborou em comarca diversa daquela onde exerce suas atividades profissionais e atuou de forma diligente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020109-7, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Execução extinta. Dívida ilíquida. Inconformismo de ambas as partes. Arbitramento da verba na principal e nos embargos. Possibilidade. Pedido de majoração. Acolhimento. Recurso do banco desprovido. Apelos dos correntistas parcialmente providos. Os honorários são arbitrados ante o princípio da causalidade, mormente porque foi o banco que propôs a principal e deu ensejo à oposição dos embargos, ao executar contratos que já eram objeto de demanda anterior. A verba é majorada para refletir o trabalho do advogado, que laborou em comarca diversa daquela onde exerce suas atividades profissionais e atuou de forma diligente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020109-7, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Caçador
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