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Jurisprudência


TJSC 2013.020138-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT). ABSOLVIÇÃO POR RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE (CP, ART. 24). DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO CONTEMPLAM AS EXIGÊNCIAS DA CAUSA. PERIGO ATUAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - A alegação de dificuldades financeiras sem a efetiva comprovação de situação de penúria suscetível a caracterizar eventual perigo não configura a causa excludente de ilicitude de estado de necessidade, ainda mais quando há a possibilidade do uso de meios lícitos para suprir possíveis dificuldades. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.020138-9, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Braço do Norte
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