TJSC 2013.020146-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Declaratória cumulada com indenização. Penhora eletrônica. Ausente impugnação. Pagamento. Extinção. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Ausentes ato ilícito e prova do dano. Redução dos honorários advocatícios. Temas debatidos na fase de conhecimento. Coisa julgada. Apenamento por litigância de má-fé. Pedido formulado nas contrarrazões acolhido. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020146-8, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Declaratória cumulada com indenização. Penhora eletrônica. Ausente impugnação. Pagamento. Extinção. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Ausentes ato ilícito e prova do dano. Redução dos honorários advocatícios. Temas debatidos na fase de conhecimento. Coisa julgada. Apenamento por litigância de má-fé. Pedido formulado nas contrarrazões acolhido. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020146-8, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
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