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Jurisprudência


TJSC 2013.020152-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DAQUELA. CONTUDO, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. DESCABIMENTO DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020152-3, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Criciúma
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