TJSC 2013.020207-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - CPC/1973, ART 267, IV - INOCORRÊNCIA "A nota promissória se caracteriza por ser uma promessa de pagamento de certa quantia em dinheiro, realizada por escrito, por uma pessoa, em favor de outra ou à sua ordem de modo que é legítima a execução porquanto presente título executivo extrajudicial nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil." (AC n. 2013.043012-4, Des. Saul Steil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020207-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - CPC/1973, ART 267, IV - INOCORRÊNCIA "A nota promissória se caracteriza por ser uma promessa de pagamento de certa quantia em dinheiro, realizada por escrito, por uma pessoa, em favor de outra ou à sua ordem de modo que é legítima a execução porquanto presente título executivo extrajudicial nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil." (AC n. 2013.043012-4, Des. Saul Steil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020207-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
Data do Julgamento
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São Bento do Sul
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