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Jurisprudência


TJSC 2013.020219-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - PERDA DO INTERESSE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE OBJETO - ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. Proferida sentença na ação em que foi prolatada a decisão recorrida, não mais subsiste o interesse recursal da parte no agravo de instrumento, que fica sem objeto, e desaparece a necessidade de pronunciamento judicial a respeito do acerto ou desacerto da interlocutória agravada, especialmente no caso concreto em face da análise da pretensão em sede de apelo manejado pelo ora agravante contra a sentença extintiva proferida no feito principal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020219-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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