TJSC 2013.020223-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VERBA FIXADA EM FAVOR DA FILHA MENOR EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Se o benefício já foi concedido na origem, não há interesse recursal do agravante na sua renovação, ficando prejudicada a matéria e não se conhece do recurso neste ponto. PEDIDO PARA MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALIMENTANTE QUE DEMONSTROU AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. ESTADO DE DESEMPREGO, CUJA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA É GARANTIDA POR PEQUENOS GANHOS OCASIONAIS. OUTRAS FILHAS QUE TAMBÉM DEPENDEM DO AUXÍLIO PATERNO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS IRMÃOS. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. O dever de prover a subsistência da prole compete a ambos os genitores, e os alimentos devem ser fixados levando em consideração a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem é obrigado a suportá-los, atendendo ao binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020223-3, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VERBA FIXADA EM FAVOR DA FILHA MENOR EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Se o benefício já foi concedido na origem, não há interesse recursal do agravante na sua renovação, ficando prejudicada a matéria e não se conhece do recurso neste ponto. PEDIDO PARA MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALIMENTANTE QUE DEMONSTROU AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. ESTADO DE DESEMPREGO, CUJA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA É GARANTIDA POR PEQUENOS GANHOS OCASIONAIS. OUTRAS FILHAS QUE TAMBÉM DEPENDEM DO AUXÍLIO PATERNO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS IRMÃOS. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. O dever de prover a subsistência da prole compete a ambos os genitores, e os alimentos devem ser fixados levando em consideração a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem é obrigado a suportá-los, atendendo ao binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020223-3, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Itajaí
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