TJSC 2013.020226-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTAS PROMISSÓRIAS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL. SUSPENSÃO DETERMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA OS AVALISTAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 11.101/05. TESE SUFRAGADA POR JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "- Como instituto típico do direito cambiário, o aval é dotado de autonomia substancial, de sorte que a sua existência, validade e eficácia não estão jungidas à da obrigação avalizada. - Diante disso, o fato do sacador de nota promissória vir a ter sua falência decretada, em nada afeta a obrigação do avalista do título, que, inclusive, não pode opor em seu favor qualquer dos efeitos decorrentes da quebra do avalizado" (STJ, REsp 883.859/SC, Terceira Turma, Mina. Nancy Andrighi, j. 10-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020226-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTAS PROMISSÓRIAS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL. SUSPENSÃO DETERMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA OS AVALISTAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 11.101/05. TESE SUFRAGADA POR JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "- Como instituto típico do direito cambiário, o aval é dotado de autonomia substancial, de sorte que a sua existência, validade e eficácia não estão jungidas à da obrigação avalizada. - Diante disso, o fato do sacador de nota promissória vir a ter sua falência decretada, em nada afeta a obrigação do avalista do título, que, inclusive, não pode opor em seu favor qualquer dos efeitos decorrentes da quebra do avalizado" (STJ, REsp 883.859/SC, Terceira Turma, Mina. Nancy Andrighi, j. 10-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020226-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão