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Jurisprudência


TJSC 2013.020228-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA. PERÍCIA CONTÁBIL. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE SUA PRODUÇÃO AUSENTES. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO NATURAL DA PROVA. ART. 130 DO CPC. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA INÚTIL. - "Em sendo o juiz o destinatário natural da prova, tem ele o poder de decidir quanto à conveniência e oportunidade de sua produção, obstando a realização de atos desnecessários à solução da causa." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035965-0, de Forquilhinha, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 03.02.2011). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020228-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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