TJSC 2013.020230-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO REFORMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de reforma da decisão, em juízo de retratação, acarreta na perda do objeto do reclamo, tornando prejudicado o agravo de instrumento, em observância ao contido no artigo 529, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020230-5, de Imbituba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO REFORMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de reforma da decisão, em juízo de retratação, acarreta na perda do objeto do reclamo, tornando prejudicado o agravo de instrumento, em observância ao contido no artigo 529, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020230-5, de Imbituba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Imbituba
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