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Jurisprudência


TJSC 2013.020245-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. O signo "necessitado", a que se refere o art. 4º da Lei n. 1.060/1950, não deve ser interpretado restritivamente, abarcando, apenas, um dos muitos sentidos de suas definições gramaticais, qual seja, o de "miserável", "indigente". O entendimento mais equitativo é o daquele que possui rendimento suficiente apenas para a manutenção própria e de sua família, não dispondo de recursos para custear os ônus de uma demanda judicial, sem prejuízo da economia familiar. (Agravo de Instrumento n. 2013.025970-6, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 17.10.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020245-3, de Ituporanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Ituporanga
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