TJSC 2013.020248-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA SANÇÃO MEDIANTE O DEPÓSITO DO VALOR EQUIVALENTE. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. EMPRESA AUTUADA QUE OSTENTA SOLVABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O depósito em dinheiro ou a prestação de caução como pressupostos à efetividade da medida judicial suspensiva da exigibilidade da multa só devem ser exigidos 'nos casos em que a possível revogação da medida de urgência inicialmente concedida possa gerar prejuízo à outra parte, ou para garantir a indenização, em caso de eventual irreversibilidade da medida'" (TJSC, Agravo de Instrumento n.2007.061620-6, rel. Des. Ricardo Roesler). Faz-se aplicável o precedente supra ao caso dos autos, haja vista que a multa questionada foi imposta a empresa concessionária de serviço público municipal, e, se mantido o auto infracional, terá solvabilidade bastante para por ela responder, daí porque se impõe o provimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020248-4, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA SANÇÃO MEDIANTE O DEPÓSITO DO VALOR EQUIVALENTE. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. EMPRESA AUTUADA QUE OSTENTA SOLVABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O depósito em dinheiro ou a prestação de caução como pressupostos à efetividade da medida judicial suspensiva da exigibilidade da multa só devem ser exigidos 'nos casos em que a possível revogação da medida de urgência inicialmente concedida possa gerar prejuízo à outra parte, ou para garantir a indenização, em caso de eventual irreversibilidade da medida'" (TJSC, Agravo de Instrumento n.2007.061620-6, rel. Des. Ricardo Roesler). Faz-se aplicável o precedente supra ao caso dos autos, haja vista que a multa questionada foi imposta a empresa concessionária de serviço público municipal, e, se mantido o auto infracional, terá solvabilidade bastante para por ela responder, daí porque se impõe o provimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020248-4, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itapema
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