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Jurisprudência


TJSC 2013.020249-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Pedido para conversão de benefício acidentário em seu congênere previdenciário. Art. 109, I, da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal. Recurso negado. É da competência da Justiça Federal o julgamento de ações objetivando a percepção de benefícios de índole previdenciária, decorrentes de acidentes de outra natureza, que não do trabalho. De acordo com a posição sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, "Inexiste a delegação de competência federal prevista no 109, § 3º, da CF/88, quando a comarca a que se vincula a vara distrital sediar juízo federal". (AgRg no CC 118.348/SP, rel. Min. Og Fernandes, j. 29.2.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020249-1, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Caçador
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