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Jurisprudência


TJSC 2013.020256-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ALEGAÇÃO CONCERNENTE À IMPOSSIBILIDADE DE COLACIONAR A RADIOGRAFIA - DECISÃO PRECEDENTE DETERMINANDO A EXIBIÇÃO E QUE FOI DESAFIADA POR AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEFENDIA A NÃO APLICAÇÃO DO COMANDO EXPRESSO NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL - DECISÕES ANTERIORES QUE NÃO FORAM OBJETO DE INSURGÊNCIA À ÉPOCA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO TÓPICO. POSTULAÇÃO VISANDO O AFASTAMENTO DA MULTA - ACOLHIMENTO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO QUE POSSIBILITA A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ESPECÍFICA - EXEGESE DO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N. 372 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INCONFORMISMO EM FACE DA INCIDÊNCIA DO ART. 17, INCISOS IV E V, DO CPC E DA MULTA DO ART. 14, INCISO V, PARÁGRAFO ÚNICO, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020256-3, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Biguaçu
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