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Jurisprudência


TJSC 2013.020336-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA PARA A CONSIGNAÇÃO DE VALORES, EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR BANCÁRIO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO SOB REVISÃO QUE NESTE MOMENTO PROCESSUAL AINDA NÃO VEIO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS PLEITOS ANTECIPATÓRIOS POR INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO POR MAIORIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020336-9, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
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