TJSC 2013.020348-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Rescisão de financiamento habitacional. Impugnação. Processamento condicionado ao depósito integral da quantia buscada pelos credores. Insurgência do banco. Seguro-garantia válido. Defesa recebida na origem. Ausente interesse recursal. Impugnação autuada em apartado. Regularização. Consignação das chaves do imóvel em juízo. Necessária prévia restituição dos valores pagos. Agravos conhecidos em parte e desprovidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020348-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Rescisão de financiamento habitacional. Impugnação. Processamento condicionado ao depósito integral da quantia buscada pelos credores. Insurgência do banco. Seguro-garantia válido. Defesa recebida na origem. Ausente interesse recursal. Impugnação autuada em apartado. Regularização. Consignação das chaves do imóvel em juízo. Necessária prévia restituição dos valores pagos. Agravos conhecidos em parte e desprovidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020348-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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