TJSC 2013.020351-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. QUANTIA INSUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. (...). 7. Recurso especial provido" (STJ, REsp 1265894 / RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020351-0, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. QUANTIA INSUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. (...). 7. Recurso especial provido" (STJ, REsp 1265894 / RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020351-0, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Porto Belo
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