TJSC 2013.020357-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020357-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020357-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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