TJSC 2013.020358-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDA DECLARADA PARA PACTUAÇÃO TRÊS VEZES MAIOR DO QUE A INFORMADA NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta benesse. Se não produz tal prova, ao revés, acosta documentos que demonstram que possui renda maior do que a declarada, seu pleito deve ser indeferido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020358-9, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDA DECLARADA PARA PACTUAÇÃO TRÊS VEZES MAIOR DO QUE A INFORMADA NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta benesse. Se não produz tal prova, ao revés, acosta documentos que demonstram que possui renda maior do que a declarada, seu pleito deve ser indeferido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020358-9, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Palhoça
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