TJSC 2013.020388-8 (Acórdão)
Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo do consumidor. Débito decorrente de financiamento de veículo. Acordo em demanda revisional. Manutenção do protesto. Restrições ao crédito. Dever de providenciar o cancelamento. Ato ilícito. Abalo moral. Verba reparatória. Sucumbência redistribuída. Apelo provido. A manutenção do protesto após transacionar em outro processo entre as partes, e mesmo após satisfeito o débito, importou em restrições ao crédito ao consumidor, situação que perdurou durante o trâmite da presente demanda, merecendo reparação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020388-8, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo do consumidor. Débito decorrente de financiamento de veículo. Acordo em demanda revisional. Manutenção do protesto. Restrições ao crédito. Dever de providenciar o cancelamento. Ato ilícito. Abalo moral. Verba reparatória. Sucumbência redistribuída. Apelo provido. A manutenção do protesto após transacionar em outro processo entre as partes, e mesmo após satisfeito o débito, importou em restrições ao crédito ao consumidor, situação que perdurou durante o trâmite da presente demanda, merecendo reparação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020388-8, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Urussanga
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