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Jurisprudência


TJSC 2013.020471-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS EXTRAJUDICIAIS. DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À DELEGACIA. PRESENÇA DE ADVOGADO. PRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE INTIMAÇÃO E DE CONTRADITÓRIO NA FASE ADMINISTRATIVA. COAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES ISOLADAS NOS AUTOS. TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE CELULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. QUEBRA DO SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS. PROVA NÃO UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA. PARCIALIDADE DA JUÍZA A QUO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SITUAÇÕES NÃO VERIFICADAS. TESES DEFENSIVAS ANALISADAS NA SENTENÇA. PREVISÃO DE JULGAMENTO EM AUDIÊNCIA. EIVAS AFASTADAS. 1. In casu, a aventada nulidade das declarações extrajudiciais do adolescente não se verifica, haja vista inexistir previsão legal de prévia notificação para comparecer à delegacia, por não haver contraditório durante o procedimento administrativo e por não ter a defesa se desincumbido de provar suas alegações no tocante à suposta coação policial e à ausência de informação quanto ao direito de permanecer em silêncio. 2. Não há falar em nulidade do processo por terem sido transcritas, sem autorização judicial, mensagens de texto contidas em celular apreendido, se tal prova sequer foi utilizada pela togada singular para a formação de seu convencimento. 3. A alegação de nulidade da sentença - por suposta parcialidade da juíza e não observância do devido processo legal -, baseada, somente, no tempo que a magistrada teria utilizado para a sua prolação, não se justifica. Ainda mais quando a sentenciante presidiu a audiência em continuação, analisou todas as teses defensivas e o procedimento pertinente prevê a possibilidade de julgamento em audiência (Lei n. 8.069/90, art.185, § 4.º). IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE IMPÕE. A procedência da representação não pode se basear exclusivamente na confissão extrajudicial do adolescente. No entanto, se esse elemento informativo encontra respaldo no restante do conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório, notadamente na prova testemunhal que atesta o envolvimento do adolescente na morte da vítima, não há falar em insuficiência de provas para a procedência da representação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.020471-8, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Criciúma
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