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Jurisprudência


TJSC 2013.020501-9 (Acórdão)

Ementa
BUSCA E APREENSÃO. Cédula de crédito bancário. Possessória procedente. Reconvenção parcialmente acolhida. Insurgência de ambas as partes. Relação de consumo. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Restrição. Comissão de permanência limitada em 12% ao ano cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Sobrestamento da mora. Exigência de encargos abusivos na normalidade. Negativação obstada enquanto discutida a dívida. Devolução do veículo apreendido. Sucumbência invertida. Apelo da financeira desprovido e recurso do consumidor provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020501-9, de Papanduva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Papanduva
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