TJSC 2013.020530-1 (Acórdão)
Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Acidente que provocou a paraplegia de passageiro de ambulância do município. Comprovação da existência do ato ilícito. Dever de indenizar configurado. Dano moral configurado. Quantum mantido. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020530-1, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Acidente que provocou a paraplegia de passageiro de ambulância do município. Comprovação da existência do ato ilícito. Dever de indenizar configurado. Dano moral configurado. Quantum mantido. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020530-1, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Araranguá
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