TJSC 2013.020531-8 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM EXERCÍCIO EM APAE - PEDIDO FORMULADO CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - FUNDAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA A personalidade jurídica própria reconhecida à Fundação Catarinense de Educação Especial pela norma que a instituiu confere a ela capacidade processual para figurar nas ações judiciais promovidas pelos seus servidores. Assim, não há justificativa para a presença do Estado de Santa Catarina no polo passivo de demanda que versa acerca da gratificação de produtividade devida aos servidores daquela Fundação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020531-8, de Quilombo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM EXERCÍCIO EM APAE - PEDIDO FORMULADO CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - FUNDAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA A personalidade jurídica própria reconhecida à Fundação Catarinense de Educação Especial pela norma que a instituiu confere a ela capacidade processual para figurar nas ações judiciais promovidas pelos seus servidores. Assim, não há justificativa para a presença do Estado de Santa Catarina no polo passivo de demanda que versa acerca da gratificação de produtividade devida aos servidores daquela Fundação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020531-8, de Quilombo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Quilombo
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