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Jurisprudência


TJSC 2013.020548-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO FOI PROFERIDO EM PERFEITA HARMONIA COM JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 416/STJ. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. Aplicado corretamente o precedente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.109591/SC, Relator Ministro CELSO LIMONGI, Terceira Seção, j. em 25/8/2010, DJe 08/09/2010, representativo de controvérsia repetitiva, que o "nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão", não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 2º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.020548-0, de Joaçaba, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 02-07-2014).

Data do Julgamento : 02/07/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Joaçaba
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