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Jurisprudência


TJSC 2013.020559-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO. POLICIAIS EM RONDA QUE VISUALIZAM O ACUSADO DISPENSANDO O INVÓLUCRO DA DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS A DEMONSTRAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SUSPEITA E DE QUALQUER INVESTIGAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ANÊMICO. DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, PARA A FIGURA TÍPICA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020559-0, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Capital
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