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Jurisprudência


TJSC 2013.020566-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - IPUF, QUE, POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PASSOU A EXIGIR DA IMPETRANTE A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) PARA EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS, PERMISSÕES OU AUTORIZAÇÕES EM FAVOR DO EMPREENDIMENTO PARQUE HOTEL MARINA - PONTA DO CORAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO REFERIDO ESTUDO QUE ESTÁ CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL, INEXISTENTE NA CAPITAL. EXEGESE DO ART. 36 DO ESTATUTO DA CIDADE (LEI N. 10.257/01). AUTORIDADE COATORA QUE DEVE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA REFORMADA. APELO PROVIDO, PARA CONCEDER A ORDEM, INCLUSIVE LIMINARMENTE. Pela leitura do art. 36 do Estatuto da Cidade, a obrigatoriedade de realização do referido estudo está condicionada à elaboração de Lei Municipal, tratando-se, assim, conforme ensina Luís Roberto Barroso, de norma programática, "conceituadas por Pontes de Miranda como 'aquelas em que o legislador, constituinte ou não, em vez de editar regra jurídica de aplicação concreta, apenas traça linhas diretoras, pelas quais se hão de orientar os poderes públicos. A legislação, a execução e a própria justiça ficam sujeitas a esses ditames, que são como programas dados à sua função" (O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 4ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 117). Ou seja, segundo o mesmo autor, "as regras desta categoria apenas explicitam fins, sem indicação dos meios previstos para alcançá-los. Por tal razão, não chegam a conferir aos cidadãos uma utilidade substancial, concreta, fruível positivamente e exigível quando negada" (p. 118). Por isso, é que figurou-se como ato ilegal a exigência por parte do impetrado da apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), mormente porque a Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade, preconizado no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que está dito "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficácia". (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.020566-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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