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Jurisprudência


TJSC 2013.020584-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CP, ART. 311, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RECORRENTE NA FASE POLICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que troca a placa do seu veículo para poder transitar livremente comete o crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal. - O dolo do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor consiste na vontade livre e consciente de trocar a placa do automóvel sem autorização legal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020584-4, de Tangará, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Tangará
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