main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.020597-8 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Professor da rede pública de ensino. Lei Complementar Estadual n. 539/2011. Fixação do piso vencimental aos membros do magistério. Modificação da carreira. Progressão funcional sem reflexos vencimentais. Pleito para que seja garantido o incremento de 8 a 15% nos seus vencimentos. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal nesse sentido. Ordem denegada. Não se pode admitir, via mandado de segurança, a implementação de aumento aos servidores. Agindo dessa forma estar-se-ia a admitir que o judiciário, no desempenho de sua função típica, possa reajustar vencimentos de servidores públicos, imiscuindo-se da função típica do Poder Legislativo e da administração. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020597-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão