TJSC 2013.020604-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONTRATO NÃO JUNTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020604-2, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONTRATO NÃO JUNTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020604-2, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Ibirama
Mostrar discussão